
Se você faz sabonetes artesanais ou sonha em vender os seus, provavelmente já ouviu falar da Lei 15.154/2025. E talvez tenha ouvido também que agora “está tudo liberado”.
Não é bem assim.
A lei é uma conquista real para quem produz de forma artesanal. Mas ela abriu uma porta que ainda está sendo construída. Quem vai dizer quem passa por ela, e em quais condições, é a Anvisa, por meio de um regulamento que ainda não foi publicado.
Texto informativo
Este artigo é um texto informativo, compilado a partir de portais oficiais e públicos: o texto da lei publicado no site do Planalto e as páginas da Anvisa. Ele não substitui a leitura das normas nem a orientação da vigilância sanitária do seu município. Última atualização: 25 de setembro de 2026.
Neste artigo, a gente separa com calma quatro coisas que costumam se misturar:
- Lei vigente: o que já vale por força da lei.
- Regra atual: como a regularização funciona hoje, enquanto o regulamento não sai.
- Minuta: o texto que a Anvisa está propondo, e que ainda pode mudar.
- Possibilidade futura: o que pode acontecer se a proposta for aprovada.
Em resumo (situação em 25 de setembro de 2026)
- A Lei 15.154/2025 está em vigor e prevê isenção de registro e regras simplificadas para cosméticos artesanais, na forma de um regulamento.
- Esse regulamento ainda não foi publicado. Em 24/09/2026, a Anvisa divulgou minutas, que serão analisadas pela Diretoria Colegiada em 30/09/2026.
- Até a norma definitiva sair, vale o regime geral de cosméticos.
- Nenhum ateliê está regularizado automaticamente por causa da lei.
O que a Lei 15.154/2025 efetivamente mudou
Status: lei vigente
A Lei 15.154, de 30 de junho de 2025, foi publicada no Diário Oficial em 1º de julho de 2025. Ela é curtinha, com dois artigos.
Ela não revogou a Lei 6.360/1976, que continua sendo a lei que rege cosméticos, produtos de higiene e perfumes no Brasil. O que ela fez foi alterar essa lei, acrescentando um parágrafo ao artigo 27.
O novo § 2º diz:
“Os produtos listados no caput deste artigo serão isentos de registro e submetidos a regras simplificadas quando produzidos de maneira artesanal, na forma de regulamento que conterá, entre outras disposições, os critérios para enquadramento como atividade artesanal.”
Cabem três ideias nessa frase:
- Produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes feitos de maneira artesanal serão isentos de registro.
- Eles seguirão regras simplificadas.
- Tudo isso acontece na forma de regulamento, que vai definir os critérios para alguém ser considerada produtora artesanal.
E é só isso. A lei não define o que é “artesanal”. Não fala em ingredientes naturais, em processo manual nem em limite de produção. Esses critérios ficaram para o regulamento.
A lei entrou em vigor 60 dias após a publicação, no fim de agosto de 2025. Mas o benefício que ela promete depende desse próximo passo.
Leia o texto oficial: Lei 15.154/2025 no site do Planalto.
O que já era isento de registro, e por que isso não significava “sem exigências”
Status: regra atual
Aqui mora uma confusão comum. Muita gente entendeu que, antes da lei, todo sabonete precisava de registro na Anvisa.
Na verdade, no regime geral, a maior parte dos produtos de higiene e cosméticos, incluindo os sabonetes comuns, em regra já era isenta de registro. O registro fica reservado a uma lista específica de produtos.
Só que ser isento de registro nunca quis dizer “livre de regras”. Pela regra atual, o produto isento precisa ser notificado à Anvisa antes de ir para a venda. E quem fabrica precisa cumprir outras exigências, entre elas:
- licença da vigilância sanitária local, estadual ou municipal;
- Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) na Anvisa para fabricar cosméticos;
- cadastro nos sistemas da Anvisa e pagamento de taxas, quando houver;
- documentos assinados pelo responsável técnico e pelo representante legal;
- boas práticas de fabricação e rotulagem conforme as normas.
Hoje, a notificação segue a RDC 907/2024, como informa a página de serviço da Anvisa sobre cosméticos isentos de registro. Veja também as perguntas frequentes da Anvisa sobre o tema.
Ou seja: o que pesava para o pequeno ateliê não era o registro em si. Era o conjunto de exigências de estrutura e documentação, pensado para empresas. É isso que a nova lei promete simplificar para quem produz de forma artesanal.
Importante: enquanto o regulamento não for publicado, esse continua sendo o caminho regular para vender cosméticos, inclusive sabonetes.
O que a Anvisa ainda está definindo
Status: regulamentação em andamento
Desde a sanção da lei, a Anvisa trabalha na regulamentação. Em outubro de 2025, ela abriu uma consulta pública sobre cosméticos artesanais para ouvir a sociedade.
Em 24 de setembro de 2026, a Agência divulgou duas propostas na página de minutas prévias. Elas estão na pauta da Reunião Ordinária Pública nº 18/2026 da Diretoria Colegiada, marcada para 30 de setembro de 2026:
- uma minuta de RDC, que regulamenta o novo § 2º do art. 27 e cria requisitos técnicos e procedimentos simplificados para a produção artesanal;
- uma minuta de Instrução Normativa (IN), com a lista de grupos de produtos que poderão ser feitos de maneira artesanal.
Até a data desta atualização, nenhuma norma definitiva foi publicada.
Minuta é proposta. Ela pode ser aprovada como está, mudar em pontos importantes ou nem ser votada naquela reunião. Se for aprovada, ainda precisa ser publicada no Diário Oficial. E a minuta de RDC prevê entrada em vigor 60 dias depois da publicação.
O que as minutas dizem sobre sabonetes
Status: minuta, proposta sujeita a alterações
Com esse aviso bem claro, vale olhar o que está sendo proposto. Ajuda a entender a direção.
Dispensa de registro e também de notificação
A minuta de RDC propõe que os produtos artesanais que cumprirem os critérios dispensem registro e também notificação na Anvisa. Propõe ainda dispensar a AFE.
A licença sanitária local, quando o município ou o estado exigir, continuaria existindo, sem inspeção prévia obrigatória, mas com fiscalização posterior.
Pela proposta, portanto, não haveria cadastro do produto na Anvisa. Em troca, a responsabilidade pela segurança e pela conformidade do produto ficaria integralmente com a produtora artesanal.
Sabonetes por saponificação e com base pronta
A minuta de IN inclui o grupo “sabonetes sólidos para o corpo”: sabonetes em barra produzidos por saponificação ou pela utilização de base pronta, com função exclusiva de limpeza e higiene da pele.
Estar na lista não basta. Pela proposta, cada produto teria de atender, ao mesmo tempo, a todos os critérios da RDC. Entre eles:
- baixo risco: não ser aplicado em áreas sensíveis, como olhos e mucosas, nem ser destinado a bebês, crianças, gestantes e idosos;
- baixo risco de contaminação microbiológica: produtos sem água ou com atividade de água muito baixa (por isso sabonetes líquidos e géis de banho ficam fora da proposta);
- fórmula simples, com histórico de uso seguro, respeitando as listas da Anvisa de substâncias proibidas, restritas, conservantes e corantes;
- processo predominantemente manual, com a produtora dominando todas as etapas, sem terceirizar nenhuma delas e sem características de linha industrial;
- pequena escala, compatível com o trabalho artesanal;
- alegações simples, como limpar, higienizar e perfumar.
A minuta também diz que não é artesanal o produto obtido por simples envase, diluição ou reetiquetagem de produto industrializado. A proposta pede transformação ou combinação de matérias-primas. No caso da base pronta, é o trabalho de formular, aromatizar, colorir e moldar que faz diferença, e não revender a base do jeito que veio.
O que não poderia aparecer no rótulo
Para sabonetes, a minuta de IN lista como não permitidas alegações como antibacteriano, antisséptico, clareador, antiacne, terapêutico e esfoliante de ação química.
Isso conversa com o que a gente sempre defende: sabonete limpa, perfuma e traz uma experiência sensorial gostosa. Promessa de tratamento não cabe na embalagem.
Outros pontos da proposta que merecem atenção
- Venda direta ao consumidor final: ateliê próprio, site e redes sociais próprias, feiras e porta a porta. Lojas de terceiros não aparecem entre os exemplos, ponto que vale acompanhar na versão final.
- Validade de até 12 meses a partir da fabricação.
- Rótulo com informações mínimas: nome, lista de ingredientes, data de fabricação e validade, endereço de produção, peso, contato, advertências obrigatórias e a indicação “PRODUTO ARTESANAL”.
- Higiene: entre outras regras, proibição de utensílios de madeira ou outros materiais porosos na produção.
- Reclamações: registro simples do que a cliente relatou e do que foi feito.
- Regras locais: estados e municípios poderiam criar normas complementares.
Possibilidade futura: se algo nessa linha for aprovado, parte das saboeiras poderá vender sabonetes em barra sem registro e sem notificação na Anvisa, desde que cumpra todos os critérios. Quem não se enquadrar, seja pela escala, pelo tipo de produto, pelo público ou pela alegação, seguiria no regime geral.
MEI, CNPJ e exigências sanitárias: são coisas diferentes
Formalizar o negócio e estar em dia com a vigilância sanitária são assuntos separados. Um não resolve o outro.
- MEI ou CNPJ é a parte empresarial e fiscal: emitir nota, contribuir para o INSS, ter conta de empresa.
- Regularidade sanitária é o que diz se o produto pode ser fabricado e vendido: licença local e notificação, na regra atual, ou o enquadramento como artesanal, se a regulamentação for aprovada.
Ter CNPJ ou ser MEI, por si só, não autoriza ninguém a fabricar cosméticos. E, pela minuta, o enquadramento como artesanal depende do produto e da forma de produzir, não do tipo de empresa.
Por isso, a pergunta certa não é só “sou MEI?”. É também: “meu produto e meu processo cumprem as regras sanitárias?”.
Formalizar continua sendo um ótimo passo para organizar o negócio, e nosso guia sobre MEI para saboaria ajuda nessa parte. Na parte sanitária, vale conversar com a vigilância sanitária do seu município, que pode ter regras próprias.
Como preparar seu ateliê agora
Você não precisa esperar a norma sair para trabalhar com mais cuidado.
As práticas abaixo são uma preparação responsável: fazem bem ao seu produto hoje e aproximam seu ateliê do que a Anvisa vem propondo. Elas não substituem a leitura da norma final, quando for publicada, nem garantem, sozinhas, o enquadramento como artesanal.
Higiene e organização
- Limpe bancada, utensílios e equipamentos antes e depois de cada produção.
- Prefira superfícies lisas e laváveis e utensílios fáceis de higienizar. A minuta propõe vetar madeira e materiais porosos.
- Produza com touca, roupa limpa e mãos bem lavadas, sem anéis nem pulseiras.
- Guarde as matérias-primas nas embalagens originais, identificadas, dentro da validade e protegidas de insetos e animais.
Documentação
- Tenha uma ficha técnica para cada sabonete: ingredientes, quantidades, fornecedores e modo de preparo.
- Registre cada lote com a data de fabricação.
- Guarde notas fiscais e documentos técnicos dos fornecedores.
- Anote dúvidas e reclamações de clientes e o que você fez a respeito.
Segurança
- Conheça cada ingrediente, sua função e seus limites de uso, principalmente os óleos essenciais.
- Confira se algum insumo aparece nas listas de substâncias proibidas ou restritas da Anvisa.
- Se você trabalha com saponificação, a soda cáustica pede equipamento de proteção, ambiente ventilado e atenção redobrada.
- Avalie o produto final antes de vender: aparência, cheiro, textura e, quando fizer sentido, pH.
Rotulagem
- Revise seus rótulos: nome do produto, lista de ingredientes, peso, validade e contato.
- Tire do rótulo e das redes qualquer promessa de tratamento, como “antiacne”, “cicatrizante”, “antibacteriano” ou “clareador”.
- Aprenda como fazer o rótulo do sabonete artesanal e veja o que você não pode escrever no rótulo.
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Um passo importante, com o caminho ainda em construção
A Lei 15.154/2025 é uma vitória para quem produz de forma artesanal. Pela primeira vez, a lei reconhece que o ateliê não é uma fábrica e merece regras proporcionais ao seu tamanho e ao seu risco.
Mas o caminho ainda está sendo desenhado. Hoje vale o regime geral. As minutas mostram uma direção promissora, e é a norma final que vai dizer quem se enquadra e como.
Enquanto isso, o melhor investimento é o de sempre: conhecimento, capricho e responsabilidade com o que você coloca nas mãos da sua cliente. Assim que a Anvisa publicar a norma definitiva, a gente atualiza este artigo.
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Fontes oficiais consultadas
- Lei nº 15.154, de 30 de junho de 2025 (Planalto)
- Solicitar regularização de cosméticos isentos de registro (gov.br / Anvisa)
- Perguntas frequentes: cosméticos isentos de registro (Anvisa)
- Anvisa publica consulta pública sobre cosméticos artesanais (outubro de 2025)
- Minutas prévias da Anvisa, ROP nº 18/2026, item 2.7
- Minuta de RDC sobre produtos artesanais (divulgada em 24/09/2026)
- Minuta de IN com a lista de grupos de produtos artesanais (divulgada em 24/09/2026)
Texto informativo compilado a partir dos portais oficiais e públicos listados acima. Não substitui a leitura das normas nem a orientação da vigilância sanitária do seu município. Última atualização: 25 de setembro de 2026.
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